João Luiz Oliveira Souza – Gerente Geral da MAPED do Brasil e Conselheiro da ABFIAE
Todos os anos, o setor de artigos escolares, enfrenta inúmeras demandas do mercado, tendo em vista a dinâmica do esperado período de volta às aulas. Ainda que o ano de 2024 tenha apresentado muitos desafios, o mercado interno de papelaria seguiu avançando. A tecnologia e a inovação, trouxeram novas linhas de produtos, como ferramentas digitais, papéis inteligentes e sustentáveis, promovendo a conexão do físico ao digital. Por outro lado, o resgate de itens focados em memórias afetivas, papelaria “fofa”, entre outros produtos, comprovam a necessária diversidade no mix de venda, especialmente do varejo.
Com o objetivo de avaliar as perspectivas de mercado, bem como a economia para o ano vindouro, a ABFIAE – Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares, principal organização setorial no Brasil, através de análises de dados e consultas técnicas, identificou e tomou providências, através de seu posicionamento em defesa do setor, em relação à pauta da Reforma Tributária. Além de orientar seus associados sobre o tema, buscou junto às esferas legislativas, importantes pleitos em favor do setor de materiais escolares. Mas qual a importância de falarmos sobre este tema?
Os anos de 2024 e 2025 serão dedicados à regulamentação e adaptação à Reforma Tributária, através de um processo de debates e promulgação de leis complementares, com impactos práticos, a partir de 2026. Por esta razão, cumpre ressaltar que a Pauta que defendemos, reflete um dos pilares de luta do segmento de artigos escolares – a redução da carga tributária em nosso país. Em razão desta Reforma Tributária que se encontra em curso, protocolamos nas Casas Legislativas, os seguintes pedidos: a equiparação do tratamento tributário dos Materiais Escolares aos Serviços Educacionais e a exclusão da Incidência do Imposto Seletivo sobre Materiais Escolares e seus Insumos. Estas propostas têm o objetivo de aperfeiçoar o Projeto de Lei Complementar Nº. 68/2024 (PLP 68/2024), que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Tais medidas visam garantir que a educação continue a ser acessível a todas as camadas da sociedade, sem onerar os insumos indispensáveis ao processo de fabricação, importação e fornecimento dos artigos escolares. E se estamos falando de educação, não podemos deixar de valorizar os instrumentos necessários a todo processo de aprendizagem, itens essenciais à fixação do conhecimento. A redução da carga tributária impulsiona a indústria e o varejo nacionais, à medida em que aumenta a competitividade, gerando emprego, renda e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Esperamos e apelamos pela sensibilidade dos legisladores, para que tenhamos perspectivas favoráveis e um mercado estável e minimamente seguro para 2025! Bons negócios!